quarta-feira, junho 13, 2007

Casa (quase) Pronta

O Projecto Casa Pronta, filho dilecto do Simplex, foi aprovado a semana passada em Conselho de Ministros e vai ser implementado este mês em algumas Conservatórias do Registo Predial, Notários e Lojas do Cidadão, sendo progressivamente alargado.

Esta iniciativa, segundo o Governo, visa, essencialmente, diminuir a burocracia existente com a aquisição de um qualquer imóvel.

Assim, vai ser possível, com evidente redução de custos com as formalidades, adquirir uma casa, mesmo com empréstimo bancário, num único atendimento, perante um único funcionário e num só balcão, como afirmou o Secretário de Esatdo da Justiça.

Actualmente, para adquirir um imóvel é necessário, desde logo, efectuar uma escritura pública de compra venda num Cartório Notarial, seguindo-se o registo do mesmo a favor do comprador na Conservatória do Registo Predial competente, bem como o averbamento no serviço de finanças respectivo. É evidente que para instruir estes actos são necessários um conjunto de documentos e certidões e algumas deslocações aos serviços em causa. Acresce que a aquisição de imóveis, por exemplo, em Lisboa pode implicar a notificação prévia à Câmara Municipal para, se assim o entender, exercer o direito de preferência e também comunicação ao Instituto Português do Património Arquitectónico para os mesmos efeitos.

No entanto, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), já se pronunciou contra este projecto, por se admitir que a aquisição de um imóvel, um negócio que pode chegar a vários milhões de euros, possa ser feita sem que exista controlo da legalidade efectuado por um licenciado em Direito.

Para além de que, acrescenta o SMMP, a sobrecarga de serviços, por exemplo, nas Conservatórias do Registo Predial, poderá levar a que não exista a proclamada celeridade.
Como principio, nada temos a opôr a iniciativas que tenham como objectivo diminuir a burocracia que, diariamente, todos sofremos.

Teme-se, porém, que o projecto Casa Pronta seja um passo maior do que a perna. A aquisição de um imóvel pode ser um negócio muito simples, mas também pode ser muito complexo.
Qualquer advogado sabe os inúmeros problemas que podem resultar de um Contrato Promessa redigido, com base numa qualquer minuta, por quem não tem habilitações para o fazer. Imagine-se agora que, o contrato definitivo (a compra e venda), passa a ser feito junto de quem não tem competência para aferir, não só a legalidade do acto em si, bem como os eventuais pressupostos e condições inerentes ao negócio jurídico em causa, acautelando os interesses das partes.

Seria, pois, preferível que este modelo se aplicasse apenas a Notários e, eventualmente, a outros serviços que viessem a dispôr de funcionários com formação especial nesta matéria.

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