quarta-feira, dezembro 19, 2007

Ministério da Justiça usurpador

Não podia deixar de publicar o texto infra, da autoria do Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, que ilustra a usurpação feita ao Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg:

Tribunal XXI ?

É no mínimo estranha, para não a classificar de outra forma, a apropriação por parte do Ministério da Justiça deste «conceito» e muito mais desta expressão.
No meio judiciário, é por todos conhecido que a autoria de tal conceito e de tal expressão pertence ao Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg, que desde 2004 colaborou desinteressadamente e de boa fé, para o aperfeiçoamento do sistema de administração de justiça, liderando todo um processo para a informatização dos Tribunais, que teve por mote a designação «Tribunal XXI» e cuja ideia foi adoptada pela então Direcção Nacional da ASJP e apresentada no último Congresso dos Juízes, em 2005, chegando posteriormente a expor o âmbito e a extensão do projecto nomeadamente, ao Secretário de Estado, ao ITIJ e à DGAJ.
É lamentável a apropriação indevida e ingrata que outros fazem das boas ideias de quem as sabe implementar, transformando-as em simples cartazes de campanha propagandística com pouco que se lhes aproveite.
Resta-me deixar, aqui publicamente, uma palavra de solidariedade e de reconhecimento pelo trabalho dedicado, com sageza e disponibilidade que o Caríssimo Dr. Jorge Langweg desenvolveu no âmbito do projecto Tribunal XXI, que foi adoptado pela própria DN da ASJP e apresentado com as honras que eram devidas na abertura do último Congresso dos Juízes Portugueses, em 2005. O Dr. Langweg liderou todo esse processo e a iniciativa teve apresentação pública, ou seja, sem que possa ser invocada qualquer ignorância.
Entendo, no entanto, que a entidade que adoptou e apoiou a iniciativa, apresentando-a publicamente o projecto como seu (a ASJP) não deixasse de exigir a clarificação por esta utilização abusiva de um conceito e de um termo que sempre estiveram associados a tal projecto, por forma a que terceiros não estabeleçam confusões indevidas. Fica a sugestão, de que remeterei cópia do presente por via de correio electrónico para os respectivos responsáveis.
18.Dezembro.2007
Joel Timóteo Ramos Pereira
Juiz de Direito

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