quarta-feira, fevereiro 21, 2007

Ainda o caso Esmeralda

O acórdão da Relação de Coimbra manteve a prisão preventiva aplicada ao sargento Luís Gomes.

Considera o acórdão que Há a constatação real e concreta da continuação da prática do crime (sequestro agravado) pelo qual o arguido se encontra a ser julgado, que existe perigo de fuga e que o perigo de continuidade da actividade criminosa reforçou-se com a atitude assumida pelo arguido em audiência de julgamento, pois este manifestou o firme propósito de continuar a cometer o crime pelo qual se encontrava a ser julgado. Acresce que O estatuto de candidato a pai adoptivo impõe-lhe que cumpra as decisões judiciais e nada justifica que a menor Esmeralda, que nenhuma culpa tem nesta sorte que os adultos lhe traçaram, esteja subtraída ao poder judicial, a quem cumpre o dever de vigiar para bem ponderar se está acautelado o verdadeiro interesse da criança.
Entende ainda aquele tribunal que o arguido teve uma postura ostensiva em manter a criança em parte incerta, o que faz de forma concertada com a co-arguida Maria Adelina (a sua mulher, que está também em parte incerta), insistindo em criar problemas na sua socialização que só se desenvolverá plenamente em liberdade.

A recusa em divulgar o paradeiro permite concluir que, para além de uma real e concreta continuação da actividade criminosa, é admissível todo e qualquer comportamento do arguido, num desafio sem precedentes da legalidade e autoridade do Estado democrático, para levar por diante os seus intentos.
O país escandalizou-se com a prisão do sargento e um coro histérico levantou-se contra o sistema judicial.
Apenas tivemos alguma acalmia quando se colocou a hipótese do pagamento de custas judiciais pelos dez mil assinantes do habeas corpus.
Aos poucos que se deram ao trabalho de ler o acórdão da 1ª instância, e de tentar perceber processo, esta decisão não causa muita estranheza.

No entanto, talvez a pena e a prisão preventiva sejam demasiado pesadas e até injustas moralmente.

Mas, este caso, de uma forma um pouco perversa, demonstra que o poder judicial pode não estar sujeito a pressões.

Por outro lado, a mulher do sargento foi declarada contumaz, embora esse facto, por si só, pouco ou nada acrescente à sua situação actual.

O casal adoptivo teve, todavia, uma vitória. É que o Tribunal Constitucional ordenou que fossem ouvidos em sede de regulação do poder paternal.
É quase impossível não torcer por eles.

Aguardemos os ulteriores desenvolvimentos.

No resto, dura lex sed lex...




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