José Sócrates apresentou uma queixa crime contra o Professor António Balbino Caldeira, docente do Instituto Politécnico de Santarém, residente em Alcobaça e autor do blogue Do Portugal Profundo (doportugalprofundo.blogspot.com) pela publicação de vários textos relacionados com o caso da sua licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Independente, o chamado Dossier Sócrates.
António Balbino Caldeira foi, igualmente, notificado para prestar depoimento como testemunha no âmbito de um outro processo, ao que parece relacionado com a investigação ao percurso académico do primeiro ministro.
O professor escreveu no referido blogue, a propósito da sua condição de arguido, que o sistema persegue politicamente os seus opositores por estes pretenderem exercer os seus direitos de cidadania. Mas só sobrevive com a complacência dos órgãos do Estado e a resignação popular. E, deste modo, pondera avançar com uma queixa crime contra José Sócrates por denúncia caluniosa. E também, posteriormente, deduzir pedido de indemnização cível pelos prejuízos sofridos.
O crime de denúncia caluniosa faz parte do elenco dos crimes contra a realização da justiça previstos no nosso Código Penal, sendo punido com pena de prisão, que pode ir até 5 anos, ou multa. Este crime verifica-se quando alguém, por qualquer meio e perante qualquer autoridade ou publicamente, denunciar ou lançar suspeita sobre determinada pessoa da prática de um qualquer crime, com a intenção de que contra ela corra um processo. É ainda necessário que o denunciante tenha perfeito conhecimento de que os factos que está a imputar são falsos.
No caso concreto, o que se passa é o seguinte: O primeiro ministro apresentou queixa, eventualmente, por difamação, contra António Balbino Caldeira; este, considerando essa queixa caluniosa pretende, por sua vez, apresentar queixa contra José Sócrates por denúncia caluniosa
Independentemente de se saber se a denúncia caluniosa se pode aplicar ao caso, refira-se que se trata de um crime de difícil prova. Com efeito, é fundamental que, no processo, se demonstre que o pretenso caluniador tinha consciência da falsidade da imputação dos factos a determinada pessoa e também da intenção especifica de que contra esta se instaure um procedimento criminal. O que, naturalmente, nem sempre é fácil.
No caso concreto, por exemplo, poderá não existir denúncia caluniosa, se, à data da apresentação da queixa, José Sócrates estivesse convicto, tendo razões para isso, ainda que subjectivas, de que os factos que dela constam foram praticados pelo docente do Politécnico de Santarém.
Sem comentários:
Enviar um comentário