Embora o tempo continue instável, aproxima-se o inicío da época balnear que, desde o ano passado, conta com um novo regime de contra-ordenações aplicadas a concessionários das Zonas de Apoio Balnear (ZAB), nadadores-salvadores e utentes.
De um modo geral, aquele regime tem como objectivo punir a prática de factos que podem colocar em risco a utilização segura da praia.
Os concessionários das ZAB têm a obrigação de, por exemplo, manter na área da sua concessão condições de higiene e salubridade adequadas e a praia terá de ser devidamente sinalizada, com a identificação da zona de banho e a interdita, quais os locais destinados a actividades desportivas, os seus corredores de aproximação e zonas perigosas.
Por outro lado, os materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento instalados nas praias devem, igualmente, ser mantidos em bom estado de conservação e nos locais adequados.
Quanto aos nadadores-salvadores, cuja contratação é da responsabilidade dos concessionários, devem limitar-se a cumprir a sua função de vigilância sem acumular com outras tarefas estranhas, tais como aluguer e montagem de barracas, toldos ou embarcações, serviço de mesa e bar, transporte de aprestos e cadeiras e, em geral, todas as actividades que possam prejudicar a sua função e salvaguarda da segurança dos banhistas.
Deverá, ainda, existir o número de nadadores-salvadores estabelecidos para a praia respectiva, e, quando seja determinado, a prestação de cuidados imediatos de saúde.
Este regime define também uma maior responsabilização para os nadadores-salvadores.
Assim, quando estes não se encontrarem devidamente uniformizados, não forem diligentes na vigilância e no socorro a que estão obrigados ou se afastarem do local da sua responsabilidade, sem justificação, poderão incorrer numa multa até 1000 euros.
Por fim, também os utentes (banhistas) das ZAB podem estar sujeitos a uma multa que pode ir até 550 euros.
Deste modo, terão de cumprir os sinais de informação como bandeiras, placas, bóias, as informações dadas pelos nadadores-salvadores e as normas constantes no edital de praia, relativamente a situações susceptíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo.
Será ainda punido o incumprimento das limitações legais estabelecidas para as actividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou a pratica de tais actividades à margem das instruções das autoridades marítimas.
De um modo geral, aquele regime tem como objectivo punir a prática de factos que podem colocar em risco a utilização segura da praia.
Os concessionários das ZAB têm a obrigação de, por exemplo, manter na área da sua concessão condições de higiene e salubridade adequadas e a praia terá de ser devidamente sinalizada, com a identificação da zona de banho e a interdita, quais os locais destinados a actividades desportivas, os seus corredores de aproximação e zonas perigosas.
Por outro lado, os materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento instalados nas praias devem, igualmente, ser mantidos em bom estado de conservação e nos locais adequados.
Quanto aos nadadores-salvadores, cuja contratação é da responsabilidade dos concessionários, devem limitar-se a cumprir a sua função de vigilância sem acumular com outras tarefas estranhas, tais como aluguer e montagem de barracas, toldos ou embarcações, serviço de mesa e bar, transporte de aprestos e cadeiras e, em geral, todas as actividades que possam prejudicar a sua função e salvaguarda da segurança dos banhistas.
Deverá, ainda, existir o número de nadadores-salvadores estabelecidos para a praia respectiva, e, quando seja determinado, a prestação de cuidados imediatos de saúde.
Este regime define também uma maior responsabilização para os nadadores-salvadores.
Assim, quando estes não se encontrarem devidamente uniformizados, não forem diligentes na vigilância e no socorro a que estão obrigados ou se afastarem do local da sua responsabilidade, sem justificação, poderão incorrer numa multa até 1000 euros.
Por fim, também os utentes (banhistas) das ZAB podem estar sujeitos a uma multa que pode ir até 550 euros.
Deste modo, terão de cumprir os sinais de informação como bandeiras, placas, bóias, as informações dadas pelos nadadores-salvadores e as normas constantes no edital de praia, relativamente a situações susceptíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo.
Será ainda punido o incumprimento das limitações legais estabelecidas para as actividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou a pratica de tais actividades à margem das instruções das autoridades marítimas.
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