Assembleia da República, interpelação do CDS-PP ao Primeiro-Ministro:
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — A verdade, Sr. Primeiro-Ministro, é que o seu governo, com a última alteração que fez ao Código do Imposto do Selo, vai obrigar à declaração de todas as doações, mesmo das que estão isentas de impostos. E é por isso que gostava de saber, da boca do Sr. Primeiro-Ministro, a resposta a dois casos concretos. Sr. Primeiro-Ministro, um pai que dá uma mesada superior a 500 € a um filho seu que está a estudar longe de casa tem de ir todos os meses à repartição de finanças declarar a doação? Um marido que todos os meses transfere 200 € para a sua mulher poder pagar as contas do casal, as contas de casa, ao fim do terceiro mês também tem de ir à repartição de finanças preencher o impresso do imposto do selo?
Primeiro-Ministro [José Sócrates]: — Quanto ao imposto do selo, tenho de lhe dizer que não entendeu nada da leitura das notícias dos jornais. Digo que não entendeu, porque também vem nos jornais o desmentido feito pelo Ministério das Finanças. Podia tê-lo lido. Se o tivesse feito, ficava a saber que isso nada tem a ver com doações entre pais e filhos pela simples razão de que isso não existe, não existe doação entre pais e filhos. Por outro lado, também não existe entre os cônjuges. Portanto, os casos que refere não existem pura e simplesmente, a não ser na sua fantasia! Recomendo, pois, ao Sr. Deputado que, da próxima vez, leia mais atentamente os jornais, porque neles também vieram os esclarecimentos do Ministério das Finanças. (…) Sr. Deputado, recomendo que leia com mais objectividade, já não digo as leis, mas os jornais onde essas notícias são cuidadosamente apresentadas.
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr. Primeiro-Ministro, porque leio com muita atenção quer os jornais quer as leis, gostava de lhe dizer a si e ao seu Governo que deviam ter mais atenção ao redigir as leis. Sabe o Sr. Primeiro-Ministro o que é o instituto da colação? É exactamente o meio de repor as situações em que há doações de pais a filhos. Sabe o que são as doações entre cônjuges? Sr. Primeiro-Ministro, sei que não é jurista, mas isto é algo que acontece todos os dias na vida dos portugueses. Ora, essas doações, por causa da redacção de uma lei do seu Governo, vão ter de ser declaradas
.
Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado Mota Soares, deixemos as coisas claras e não enganemos os portugueses: as situações que referiu não estão abrangidas por essa norma do Orçamento do Estado, no que diz respeito aos impostos. Não estão abrangidas! Nenhum pai que dá dinheiro a um filho o tem de declarar na sua folha fiscal e nenhum cônjuge que faz uma doação ao outro cônjuge tem de a declarar. Não estão abrangidos! Portanto, Sr. Deputado, não queira enganar os portugueses! Não queira!
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não queremos! Por isso, estamos a perguntar!
Primeiro-Ministro: — Então, estamos esclarecidos.
Primeiro-Ministro [José Sócrates]: — Quanto ao imposto do selo, tenho de lhe dizer que não entendeu nada da leitura das notícias dos jornais. Digo que não entendeu, porque também vem nos jornais o desmentido feito pelo Ministério das Finanças. Podia tê-lo lido. Se o tivesse feito, ficava a saber que isso nada tem a ver com doações entre pais e filhos pela simples razão de que isso não existe, não existe doação entre pais e filhos. Por outro lado, também não existe entre os cônjuges. Portanto, os casos que refere não existem pura e simplesmente, a não ser na sua fantasia! Recomendo, pois, ao Sr. Deputado que, da próxima vez, leia mais atentamente os jornais, porque neles também vieram os esclarecimentos do Ministério das Finanças. (…) Sr. Deputado, recomendo que leia com mais objectividade, já não digo as leis, mas os jornais onde essas notícias são cuidadosamente apresentadas.
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr. Primeiro-Ministro, porque leio com muita atenção quer os jornais quer as leis, gostava de lhe dizer a si e ao seu Governo que deviam ter mais atenção ao redigir as leis. Sabe o Sr. Primeiro-Ministro o que é o instituto da colação? É exactamente o meio de repor as situações em que há doações de pais a filhos. Sabe o que são as doações entre cônjuges? Sr. Primeiro-Ministro, sei que não é jurista, mas isto é algo que acontece todos os dias na vida dos portugueses. Ora, essas doações, por causa da redacção de uma lei do seu Governo, vão ter de ser declaradas
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Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado Mota Soares, deixemos as coisas claras e não enganemos os portugueses: as situações que referiu não estão abrangidas por essa norma do Orçamento do Estado, no que diz respeito aos impostos. Não estão abrangidas! Nenhum pai que dá dinheiro a um filho o tem de declarar na sua folha fiscal e nenhum cônjuge que faz uma doação ao outro cônjuge tem de a declarar. Não estão abrangidos! Portanto, Sr. Deputado, não queira enganar os portugueses! Não queira!
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não queremos! Por isso, estamos a perguntar!
Primeiro-Ministro: — Então, estamos esclarecidos.
Jornal Digital 28/05/2007: As doações acima de 500 euros, entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, confirmou hoje o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
A dúvida foi levantada pelo primeiro-ministro José Sócrates, que afirmou na Assembleia da Republica duvidar da existência desta figura na lei, "Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia", afirmou na altura o Primeiro-ministro.Conforme publicado no Jornal de Negócios, Teixeira dos Santos confirma que as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10 porcento. Se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere o Ministério das FinançasEstas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas.
A dúvida foi levantada pelo primeiro-ministro José Sócrates, que afirmou na Assembleia da Republica duvidar da existência desta figura na lei, "Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia", afirmou na altura o Primeiro-ministro.Conforme publicado no Jornal de Negócios, Teixeira dos Santos confirma que as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10 porcento. Se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere o Ministério das FinançasEstas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas.
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