Nem sei se isto é verdade, mas, pelo rumo que as coisas levam, deve ser. É mais uma estratégia para tirar processos dos tribunais por decreto.
Ainda não tive tempo para ver a proposta de alteração ao Código Penal que se fala. Mas colegas meus dizem-me que os crimes de furto simples e abuso de confiança simples, vão passar a ser crimes particulares se o bem em causa for de valor inferior a 1 UC (isto é, quase €100,00).
Actualmente, aqueles crimes são semi-públicos - dependem de queixa do ofendido, mas o Ministério Público é que tem competência para deduzir acusação.
Com esta alteração, passarão a ser crimes particulares, necessitando de queixa do ofendido. E o respectivo processo não poderá prosseguir se o ofendido não se constituir assistente, pagando uma taxa de justiça de 2 UC`s - cerca de €200,00.
É claro que vai pensar duas vezes antes de o fazer. Mesmo que essa taxa de justiça possa, eventualmente, vir a ser-lhe efectivamente reembolsada.
Não sei se estão a ver bem a coisa (ou será problema meu...?).
Com isto, legalizam-se os furtos abaixo de € 100,00, e convidam-se os cidadãos lesados a recorrer à justiça privada...
Os Deuses (leia-se Sócrates e Costa) devem estar loucos!!!!
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